Sociedade Limitada Unipessoal ou EIRELI: qual a melhor?

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A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica criou uma nova opção para quem deseja exercer uma atividade econômica com limitação de responsabilidade: a sociedade limitada unipessoal. A dúvida do momento é se ela é melhor para o empreendedor do que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conhecida pela sigla EIRELI. A EIRELI era “vendida”, até então, como a “sociedade limitada sem sócio”. Ao que tudo indica a nova limitada é uma opção melhor para o empreendedor. Veja as diferenças entre elas:

Nome Empresarial

A primeira e mais gritante diferença é a questão do nome empresarial. A lei brasileira obriga que o nome da sociedade identifique o tipo societário que foi escolhido. Desta forma uma EIRELI sempre terá a expressão “EIRELI” no nome e uma Sociedade Limitada sempre terá a expressão “Limitada” ou a abreviação “LTDA”.

Do ponto de vista legal a sociedade limitada unipessoal não é um tipo de sociedade novo e sim, uma sociedade limitada normal, que agora, deixa de ter como requisito para sua constituição a presença de dois ou mais sócios. Assim, é de se supor que não haverá nenhuma imposição de referência ao fato de ser unipessoal no nome da sociedade.

Deste modo, um empresário que pretenda abrir uma teria que adotar como nome empresarial: Padaria XPTO Limitada ou Padaria XPTO EIRELI, conforme o tipo societário escolhido.

Isso traz uma possível vantagem da sociedade limitada unipessoal, se a ideia é contar com um sócio no futuro a escolha da sociedade limitada unipessoal apresenta outra vantagem: a desnecessidade de mudança de tipo societário e, consequentemente, nome da empresa no futuro.

Capital Social Mínimo

A EIRELI foi criada em 2011 para suprir uma lacuna na lei brasileira e criou a possibilidade do exercício de atividade econômica individual com limitação de responsabilidade. Até então àquele que desejasse empreender sem sócios tinha duas opções: não contar com a limitação de responsabilidade ou recorrer ao “sócio de palha” que, na verdade, é uma fraude.

Se na EIRELI existe a possibilidade da limitação de responsabilidade, tal limitação tem um preço: um capital social mínimo de 100 salários mínimos. Só pode gozar do incentivo quem puder integralizar o capital social mínimo exigido por lei, não importando se a atividade que será desenvolvida necessita de tanto capital.

O capital social mínimo, não só no Brasil, criou controvérsias por onde passou e é alvo de questionamento tanto no Congresso Nacional quanto no Supremo Tribunal Federal, mas a verdade é que até o momento está na lei.

A impossibilidade de verificação da integralização pelas Juntas Comerciais pode dar uma brecha para uma declaração de capital falsa. Esta fraude pode acarretar na responsabilidade do sócio como se não houvesse a proteção da EIRELI.

Já na sociedade limitada unipessoal não existe capital mínimo e todos estes problemas são afastados, o que é uma clara vantagem para quem optar por ela.

Mais de uma sociedade limitada unipessoal

A sociedade limitada unipessoal, ao contrário da EIRELI, permite que a mesma pessoa seja dona de mais de uma sociedade deste tipo. Ainda existe a limitação imposta pelo SIMPLES Nacional, mas caso uma das sociedades não esteja no SIMPLES nada impede que a mesma pessoa possua mais de uma Sociedade Limitada Unipessoal, ou até mesmo, uma EIRELI e uma sociedade limitada unipessoal ou mais de uma.

Mudança de EIRELI para Sociedade Limitada Unipessoal

As vantagens apresentadas acima, apesar dos custos envolvidos, podem tornar vantajosa a troca de EIRELI para uma Sociedade Limitada Unipessoal. Caso ainda tenha dúvidas entre em contato e nossa equipe terá prazer em lhe auxiliar.

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