7 dicas da responsabilidade ambiental do produtor rural

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A responsabilidade por dano ambiental é tema central no exercício de qualquer atividade produtiva. A proteção do meio ambiente é, em última análise, a proteção da própria espécie humana. É esta percepção que orienta a proteção do meio ambiente e por isso, torna os mecanismos legais tão específicos e fortalecidos.

Neste texto serão dadas algumas dicas sobre a responsabilidade ambiental e de como ela afeta a atividade do produtor rural.

A responsabilidade ambiental é objetiva

A responsabilidade causada pelo dano ambiental é objetiva. O que significa dizer que não é necessária a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou o dolo (vontade de cometer o ato ilícito). Ao contrário da regra geral da responsabilidade civil e penal no Brasil, em caso de dano ambiental o responsável não precisa ter culpa. Esta é a regra que se aplica, também, aos produtores rurais.

Assim, caso qualquer dano ambiental aconteça em razão da atividade do produtor não será necessário aos afetados provarem que o produtor agiu em desacordo com as leis e regulamentos ou não observou a cautela necessária para atividade. Mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado pelo produtor ele será responsável por indenizar os afetados.

Vale dizer ainda, que a obrigação de indenizar não é afastada ou diminuída pela aplicação de multa pelo órgão fiscalizador.

Em alguns casos, no entanto, o produtor pode buscar o ressarcimento dos prejuízos que teve, inclusive multas ambientais e indenizações, da quem for culpado pelo dano. Este ressarcimento depende de um contrato bem elaborado entre o produtor e o responsável (quase sempre um prestador de serviços).

Inversão do ônus da prova

A proteção especial do meio ambiente traz outra consequência ao produtor rural (e todos os outros agentes econômicos) que é a inversão do ônus da prova. Isso implica dizer que em caso de uma controvérsia judicial sobre o tema, cabe ao produtor provar que os danos ambientais não aconteceram ou que não tem relação com a sua atividade.

Relembrando que a análise de culpa é indiferente, basta ter relação com a atividade para o produtor ser obrigado a reparar os danos e indenizar os prejudicados.

A responsabilidade ambiental é imprescritível

A prescrição é a perda de um direito em razão da inércia do prejudicado no tempo. Em outras palavras, ocorrido o dano, o prejudicado tem um certo tempo para recorrer ao judiciário. Se não o fizer, perde o direito.

No entanto, no caso de dano ambiental a prescrição não acontece. A proteção especial que o meio ambiente encontra na lei faz com que nossos tribunais tenham se fixado por não aplicar a prescrição nestes casos. Desta forma, não importa a época em que o dano ocorreu. A responsabilidade de reparar sempre persiste.

A responsabilidade é propter rem

Propter Rem é uma expressão em latim que significa “por causa da coisa” ou “própria da coisa”. A responsabilidade por dano ambiental é como as taxas de condomínio de um apartamento, ou seja, incide sobre o próprio imóvel.

Assim, mesmo que o produtor tenha adquirido a propriedade já com os danos ao meio ambiente realizados ele tem a obrigação de reparar o dano ou indenizar os afetados.

Mais uma vez, um contrato de compra do imóvel bem redigido pode obrigar o antigo dono a ressarcir os prejuízos que o produtor tenha na reparação destes danos.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica diferenciada é mais uma consequência da proteção especial do meio ambiente. A desconsideração da personalidade jurídica é, na essência, cobrar dos sócios pelas dívidas da sociedade.

No caso da responsabilidade por dano ambiental ela tem requisitos mais simples do que as demais situações do direito. Sempre que a responsabilidade jurídica dificultar a reparação ou indenização por causa do dano será possível cobrar a dívida dos sócios da sociedade.

Deste modo, caso o produtor rural exerça sua atividade mediante uma empresa a responsabilidade ambiental é praticamente a mesma.

Teoria do Fato Consumado

A Teoria do Fato Consumado é aplicada no direito nos casos em que a morosidade da judiciário ou da administração pública acabam deixando que situações ilegais ou que tem a legalidade discutida se tornem definitivas.

Os tribunais no entanto, não a reconhecem nos casos de dano ambiental, por conta da importância da defesa do meio ambiente. Desta forma, uma situação de degradação ou poluição, mesmo que não seja questionada pelo órgão ambiental por muitos anos não poderá se tornar definitiva pela teoria do fato consumado.

Direito Adquirido

As mesmas razões que impedem a aplicação da Teoria do Fato Consumado impedem que se alegue que existe direito adquirido do produtor rural em manter uma situação que gere prejuízo ao meio ambiente.

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